Serviços contábeis em alta mas com baixa remuneração
Os profissionais da contabilidade a cada dia que passa recebem mais atribuições para exercer as suas atividades. Exemplos não faltam: Certific ação Digital, Sped, IFRS e muitas outras. Os profissionais da contabilidade a cada dia que passa recebem mais atribuições
para exercer as suas atividades. Exemplos não faltam: Certific ação Digital,
Sped, IFRS e muitas outras.
Será que o constante incremento de trabalho, que transfere responsabi lidade
aos profissionais, é suficiente para dizer que a nossa profissão est á sendo
valorizada e em alta? Estes aumentos estão sendo reconhecidos por quem
necessita dos nossos serviços? A remuneração do profissional está sendo
suficiente para atender os investimentos, modernizar nossos escritórios, fazer
cursos de aperfeiçoamento, participar da educação continuada e viver dignamente
com nossa família? Ou necessitamo s aumentar o número de clientes para manter o
mesmo padrão de vida de dez anos atrás?
Pela legislação que está tramitando no Congresso Nacional e no S enado há a
possibilidade do trabalhador do Brasil ter sua jornada de trabalho r eduzida de
44 para 40 horas semanais. Já para nós está ocorrendo o inverso, pois a clas se
contábil só tem aumento de trabalho e diminuição da remuneração!
Esta situação é justa para os profissionais da contabilidade que é tão
importante para o desenvolvimento das empresas, do controle das finanças
públicas? É o momento de falarmos em um piso mínimo para a categoria, em uma
remuneraçã o mínima pelos serviços técnicos para as empresas que contratam os
serviços de um profissional ou mesmo um escritório de contabilidade. Creio que
somente assim poderemos prestar um serviço mais qualificado e orientar o
empresário no seu negóc io.
Lembramos que nossa remuneração deve estar atrelada à responsabil idade dos
profissionais perante o Código Civil, onde somos responsáveis pelos a tos
praticados pelos empresários, inclusive os ilícitos. Todavia, destes nã o temos
conhecimento, porque a contabilidade limita-se a registrar os atos e fatos
pretéritos da empresa.
Convido a todos que tenham o mesmo sentimento e estejam interessados, que
venham conjugar esforços para encontrarmos uma solução adequada para o noss o
dilema. Temos que estabelecer metas, reunir condições para levantar nos sas
bandeiras de trabalhadores injustiçados com todas as atribuições que nos estã o
imputando. As entidades de classe são o caminho e com um trabalho forte e emp
enho de todos, creio que atingiremos nossos objetivos. Faça parte deste
inconformismo, ingresse num sindicato, venha para a federação, coloque suas
ideias, pois pi or do que não conseguir e nunca ter tentado.
Contador Sergio G. Dienstmann
Presidente da FEDERACON
Federação dos Contabilistas do Estado do RS
Sobrecarga de responsabilidade
A responsabilidade civil do profissional da contabilidade, sob os aspe ctos subjetivos e objetivos, está definida pelo Código Civil nos artigos 186, 187, 927, 1. 177 e 1.178. Prevê punições ao profissional que causar dano a terceiros, por mei o de algumas ações ou omissão voluntária, negligência, imprudência, violação ou extr apolação de direitos. Temos ainda as penalidades da Lei 8.079/90, do Código de Defesa do C onsumidor, que insere vários artigos imputando responsabilidade aos profissiona is liberais e prestadores de serviços. A Lei nº 12291, de 20 de julho de 2010, que torna obrigatória a manutenção de exemplar do Código de Defesa do Consumidor nos estabeleciment os comerciais e de prestação de serviços, é descumprida pela m aioria dos estabelecimentos.
Com todas estas responsabilidades chamamos a atenção dos colegas para que seja computado no custo do serviço prestado a responsabilidade civil no exercí cio de suas funções. Os prepostos são pessoalmente responsáveis perante os proponent es, pelos atos culposos, e, perante terceiros, solidariamente com o proponente, por atos dolosos. No caso da responsabilidade solidária com o empresário, corremos o r isco de perda de bens pessoais em eventual processo judicial, sem contar todo o desgaste emocional, pessoal e financeiro.
O advento de novas legislações, IFRS, SPED, as convergências das Normas Brasileiras de Contabilidade, inclusive do Setor Público, exigem que os profissi onais tenham um cuidado especial com a mudança do conceito da contabilização. Até o momento a contabilidade estava expressa para a legislação fiscal. Atualmente expressamos a situação real, mensuração confiável e o valor justo disponível d e um estabelecimento. Para encerrar desejamos a todos os profissionais um ótimo Nata l e Fim de Ano. Que a bênção do Grande Arquiteto do Universo ilumine todos os profissionais, para que nasça uma nova geração que se valorize e seja valorizada pelos que nece ssitam dos nossos serviços. Tenham um ano de 2011 cheio de vitórias e reconhecimentos.
Boas Festas!
Contador Sergio G. Dienstmann
Presidente da FEDERACON
Federação dos Contabilistas do Estado do RS