Na última quarta-feira (10/02), ocorreu a primeira reunião da nova Diretoria da Confederação Nacional das Profissões Liberais – CNPL, eleita para o quadriênio 2021-2024. No encontro, que aconteceu de forma virtual, o presidente da Fecontábil, contador Fernando Spiller, assumiu o cargo de 2º Vice-presidente da CNPL.
Fernando sente-se honrado em fazer parte da equipe que presidirá a entidade e destacou que trabalhará para que os profissionais da contabilidade tenham o devido reconhecimento, já que exercem papel fundamental para o crescimento e desenvolvimento das empresas e da economia de nosso país.
17/02/2021
A Federação dos Contadores e Técnicos em Contabilidade do Estado do Rio Grande do Sul (FECONTÁBIL RS) convoca os Presidentes dos Sindicatos Filiados para participarem do processo eleitoral para escolha da Diretoria da FECONTÁBIL RS – Gestão 2022/2025.
Os associados elegíveis interessados em concorrer a cargos eletivos deverão compor chapa em que conste o nome do candidato e ao lado a indicação do cargo. A Diretoria é composta por Presidente, Vice-presidente Administrativo (1º e 2º), Vice-presidente Executivo (1º e 2º), Vice-presidente Financeiro (1º e 2º), Vice-presidente Eventos Esportivos e Sociais (1º e 2º), Vice-presidente Assuntos Institucionais (1º e 2º), Conselho Efetivos (3) e Suplentes (3). São condições de elegibilidade: preenchimento das fichas de qualificação em 2 vias e assinadas; declaração do Sindicato Filiado comprovando ter o candidato tempo mínimo de dois (2) anos como sócio; Declaração, firmada pelo candidato, de não estar impedido civil e criminalmente para o exercício do cargo.
Os Sindicatos Filiados poderão indicar 02 (DOIS) nomes para compor a chapa que concorrerá às eleições. A indicação deverá ser encaminhada, por escrito, para o e-mail federacon@federacon.org.br, impreterivelmente até o dia 30 de setembro de 2021.
Desta forma, a FECONTÁBIL RS convoca os Presidentes dos Sindicatos Filiados para participarem das eleições para Diretoria – Gestão 2022/2025, de acordo com o cronograma abaixo:
ETAPA/PERÍODO
- Convocação de Eleições: máximo 60 dias - mínimo 30 dias
- Edital de Convocação: 04 de outubro de 2021
- Aviso Resumido no DOE: 04 de outubro de 2021
- Registro de Chapas: até 04.11.2021
- Impugnações (5 dias da publicação das Chapas Registradas): de 05 até 09.11.2021
- Votação (Eleições): 26 de novembro de 2021
Dúvidas sobre o processo eleitoral poderão ser enviadas para o endereço eletrônico federacon@federacon.org.br.
Porto Alegre/RS, 04 de agosto de 2021.
Fernando Spiller
Presidente Fecontábil RS
Gestão 2019/2021
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O prazo para entrega da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) foi prorrogado até o dia 30 de setembro.
A decisão foi estabelecida por meio da Instrução Normativa RFB n° 2.039, de 14 julho de 2021. O documento foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) na última sexta-feira (16/07).
Nessa quarta-feira (14/07), o presidente da Fecontábil RS, contador Fernando Spiller esteve reunido com a gestão da FECONBRAS.
Na pauta do encontro, análise do cenário econômico e os impactos gerados no dia a dia das entidades. Na ocasião também se abordou a importância do fortalecimento da relação dos profissionais da contabilidade e as entidades.
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A Federação dos Contadores e Técnicos em Contabilidade do Estado do Rio Grande do Sul – FECONTÁBIL/RS, vêm por meio deste prestar alguns esclarecimentos sobre a recente decisão do Superior Tribunal Federal – STF.
No dia 06/07/21, foi publicada decisão, não unânime, no processo em que são partes de um lado o SIDICONTA/RS, e, de outro, a FECONTABIL/RS e os SINDICATOS DE PORTO ALEGRE, CANOAS E PELOTAS, no qual se discute a possibilidade (ou não), de desmembramento da categoria.
A decisão publicada, se definitiva, permitiria ao SINDICONTA a representatividade dos Contadores nesses municípios, entretanto a decisão não é definitiva, visto que passível de recurso (inclusive já interposto), estando suspensa sua eficácia até o trânsito em julgado, em face do efeito suspensivo com o qual foi recebido o Recurso Extraordinário.
Importante lembrar que essa decisão é restrita a base territorial interestadual que consta no pedido da ação (que teve início em 1992).
Senhores, cientes de que a união da categoria à faz mais forte, seguiremos lutando pela mesma, para que se torne claro e inequívoco que existe uma Lei a disciplinar, de forma una, uma única categoria diferenciada, fazendo assim eco ao voto divergente do Eminente Min. Nunes Marques:
“A toda evidência, a criação de um novo sindicato, na mesma base territorial, levaria ao pluralismo sindical, especialmente em se tratando de categorias regulamentadas pelo mesmo diploma legal e de forma una, ou seja, que possuem regência legal única”.
Caso tenha interesse em receber o Acordão com a Decisão do STF envie um e-mail para federacon@federacon.org.br e solicite.
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A Fecontábil RS e Sindicatos Filiados promovem dia 15 de julho, às 17h, a Palestra Situação Fiscal do RS com o Deputado Estadual Guiseppe Riesgo.
O encontro acontecerá no formato on-line pela plataforma ZOOM e canal de Youtube da Fecontábil RS.
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Por Jussandra Hickmann Andraschko
Transcorridos mais de quinze meses desde o início da pandemia, que desencadeou uma grave crise econômica, o contribuinte brasileiro não dispõe de Programa Especial de Regularidade Tributária para aderir. Desde abril de 2020 foram apresentados sete projetos de lei visando a aprovação da abertura ou reabertura de um PERT ou um “novo Refis”, a saber: PL 1890/2020, PL 2169/2020, PL 2735/2020, PL 3788/2020, PL 87/2021, PL 3345/2020 e 4536/2020. Todavia, todos ainda em tramitação, havia expectativa de aprovação até final de maio, que não se concretizou.
A medida não foi à pauta por falta de concordância do Ministério da Economia, que discorda de um programa de renegociação genérico que beneficie contribuintes que não necessitem de parcelamentos especiais e descontos.
Para o governo, já existe a transação tributária, instituída pela Lei 13.988/2020, que confere tratamento especial às empresas com dificuldades para regularização dos seus débitos, em razão dos efeitos da pandemia.
Portanto, aquele contribuinte que aguardava condições mais vantajosas, especialmente em relação a dilação do prazo de pagamento (até 180 meses) e possibilidade de utilização dos prejuízos fiscais e de base de cálculo negativa da CSLL para liquidação de seus débitos, está tendo que aderir às propostas de transações tributárias vigentes ou, propor uma transação individual caso sua dívida supere R$ 15.000.000,00 (quinze milhões e reais).
Na exposição de motivos da Medida Provisória nº 899/19 que, posteriormente foi convertida na Lei da Transação Federal (Lei nº13.988/2020), o Governo Federal defendeu a transação como instrumento adequado de solução de litígios tributários. Um meio de resolução de conflitos que vai além do viés arrecadatório, mas de redução de custos e correto tratamento dos contribuintes, sejam aqueles que já não possuem capacidade de pagamento, sejam aqueles que foram autuados, não raro, pela complexidade da legislação que permitia interpretação razoável em sentido contrário àquele reputado como adequado pelo fisco.
Mas a transação tributária federal, como mecanismo alternativo de resolução de conflitos em matéria tributária, parece ter frustrado às expectativas de contribuintes e operadores do Direito. Isso porque, nas modalidades por adesão, não há composição bilateral, já que inexiste uma efetiva negociação entre Fisco e Contribuinte. A transação por adesão implica aceitação pelo devedor de todas as condições fixadas pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional ou Receita Federal do Brasil, semelhante a que tínhamos nos programas especiais de parcelamento.
As principais diferenças entre as opções por adesão e os parcelamentos especiais são: 1) número de parcelas inferior às que eram concedidas em programas especiais de regularização tributária e; 2) descontos de multas e juros condicionados à capacidade de pagamento do contribuinte, aferida por informações cadastrais, patrimoniais ou econômico-fiscais prestadas pelo devedor à PGFN, para análise da classificação do crédito de acordo com o seu grau de recuperabilidade no prazo de 5 anos.
A crítica se estende à transação por proposta individual apresentada pelo contribuinte, primeiro porque fica restrita aos grandes devedores, e segundo, por limitar em 84 meses o prazo de quitação do plano de recuperação fiscal, independentemente do grau de classificação e recuperabilidade dos créditos tributários, salvo se o contribuinte estiver em Recuperação Judicial, hipótese que o prazo é de 120 meses.
Entretanto, no momento, a transação tributária federal é o remédio, ainda que amargo, disponível aos devedores que precisam aliviar as “tensões” com o Fisco Federal, especialmente para suspender a exigibilidade de seus créditos, impedir a expropriação dos seus bens e obter certidões de regularidade.
O mecanismo adotado pela União é, sem sombra de dúvidas, o indicado como meio alterativo de redução da litigiosidade e eficiência na cobrança da dívida ativa, mas carece de importantes alterações para atingir seu propósito.
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Por Carlos Souto - Vice-presidente Executivo da Fecontábil RS
Sopram ventos nos atuais tempos de austeridade, controle e fiscalização; assim como na administração pública, a Ciência Contábil tem papel fundamental na concepção do negócio e seu respectivo acompanhamento orçamentário é essencial ao reconhecimento do cumprimento das metas que deve nortear qualquer negócio.
Diferentemente da usual análise dos resultados pela administração e demais usuários da contabilidade, a formulação do orçamento nas sociedades privadas considera o abstrato objetivo previsto do negócio como inovação comparativa, inexistente ante a realidade dos fatos contabilmente registrados, entre o realizado e o previsto.
Neste ínterim, o profissional contábil capacitado deverá, a pedido do gestor, formular peça orçamentária da gestão e fazer registrar o orçado propiciando ao empresário uma nova fonte de informação que lhe permitirá, com melhor eficiência e objetividade, decidir os destinos de seu investimento tendo na formulação de um orçamento o necessário registro contábil à transparência e ao acompanhamento dos efetivos gastos fixados quando da previsão inicial das receitas.
O orçamento e a contabilidade se completam. Hoje, urge sério acompanhamento da execução do orçamento público, respeitando as normas emanadas do órgão regulador, assim como também o seria na administração privada em todas as empresas; o orçamento de gestão previamente acordado pelos gerentes com base em planejamento periódico anual ou havido em um plano de negócio com maior ou menor periodicidade, conforme as particularidades de cada atividade econômica, deve passar a compor o cotidiano financeiro do empresário ao necessário acompanhamento do desempenho de sua empresa.
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A Fecontábil RS e Sindicatos Filiados promovem dia 16 de junho, às 17h, a Palestra Reformas e os Caminhos do Brasil.
O encontro, que acontecerá de forma virtual, será conduzido pelo Ministro da Secretaria-Geral da Presidência da República, Onyx Lorenzoni.
Faça sua inscrição GRATUITAMENTE e participe!
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Os associados da Fecontábil RS e Sindicatos Filiados contam, a partir de 07 de junho, com o convênio junto a Rede de Farmácias São João.
Confira os descontos:
-> 08% de desconto em Medicamentos de Referência
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*O percentual de desconto é válido somente para produtos/medicamentos que NÃO estão em promoção no ato da compra.
Para receber o benefício, o associado deve estar em dia com a associação e apresentar documento com foto.
Cuidar da saúde das pessoas deve ser prioridade
Paulo Roque Luiz - Presidente Sindicontabil Vale dos Sinos
O Brasil é o país mais hostil para quem pensa em empreender. A impressão que dá é de que aqui todo e qualquer empresário é tratado como bandido. Segundo a Junta Comercial, em 2020, no estado do Rio Grande do Sul tinha mais de 100 mil empresas fechadas no ramo de comércio em geral (como lojas de calçados, roupas, incluindo pequenos mercados), serviços (como salões de beleza, treinamentos, escolas) e, por fim, bares e restaurantes.
Os dados do Sebrae apontam que as micro e pequenas empresas representam 99% dos negócios no Brasil, sendo responsáveis por 52% dos empregos diretos. Se fizermos a análise de que cada pequena empresa gera no mínimo três empregos, teremos trezentos mil desempregados diretos.
Assistimos passivamente aos agentes governamentais, estaduais e municipais, fecharem todos os estabelecimentos em nome da saúde e da ciência. Uma hipocrisia política sem precedentes, com efeitos muito graves e extremamente danosos e preocupantes.
Nossos governos, estaduais e municipais, de fato, em momento algum, se preocuparam com a saúde da população e somente propalaram o caos. No início da pandemia todos apregoavam que precisávamos fechar por 15 dias para que pudessem adequar as estruturas de hospitais e UTIs para receber nossos possíveis infectados pela COVID.
Infelizmente, o que vimos foi que governadores e prefeitos receberam bilhões de reais em repasses da união, e definitivamente, ferraram com o povo e empresários, não aplicaram e nem ampliaram adequadamente as suas estruturas para tratamento da população.
O que temos, hoje, é o que sempre existiu: uma estrutura de saúde precária, deficitária, onde os maiores heróis são os profissionais da saúde, que, em momento algum, deixaram a população desamparada, inclusive, nos protegendo com suas próprias vidas.
A saúde mental tem sido discutida no ambiente de trabalho, do ponto de vista dos colaboradores, mas ainda é negligenciada para os que tem o pesado fardo dessa crise nas suas costas: os empresários.
Para que o empresário mantenha seu negócio ativo, ele precisa adquirir habilidades que nunca antes lhe foram solicitadas. Vamos ao seguinte exemplo: um empresário que possui um bar/pub optou por esse negócio, provavelmente, por se identificar com a atividade. Para que o seu negócio funcione, ele precisa realizar um investimento para a abertura, para contratar pessoas e gerenciá-las, assim como contingenciar seus custos, realizar previsões de faturamento, entre outras atividades importantes. São habilidades que precisam ser desenvolvidas e ele precisa lidar com isso no dia a dia. Sabemos que ter um negócio vai muito além de atender ao público. Essas atividades somadas geram estresse e exigem do empresário tempo e dedicação. E, numa situação como essa que estamos vivendo, o nível de preocupação extrapola os níveis normais esperados para um empreendedor.
A pandemia despertou ainda mais o estresse nos empresários. Como exemplo, citamos o ato de demitir que custa a saúde emocional do empresário, pois além de deixar um cidadão sem renda, as suas dívidas se acumulam. Só para se ter uma ideia, de acordo com dados do Sebrae e FGV, 36% das empresas acumularam dívidas na pandemia, enquanto o programa do governo Pronampe auxiliou com crédito para mais de 500 mil micros e pequenas empresas, mas, como todas as projeções iniciais, os valores não foram suficientes para que passássemos a fase turbulenta do abre e fecha decretados pelos nossos desvairados governantes.
Os empresários, na sua grande maioria, pensam somente no seu trabalho deixando para cuidar de sua saúde física e mental depois. O fator para a tomada de decisões constantes, responsabilidade exclusiva do empreendedor, também é determinante para esse nível de entrega absoluta, onde se negligência a saúde. Aqui se faz o ditado: "gasta a saúde para ganhar dinheiro e gasta o dinheiro para cuidar da saúde".
Esse assunto não é discutido dentro do ambiente dos empresários, pelo menos, não temos visto. O contexto da positividade tóxica, que obriga os sujeitos a serem exímios proclamadores do bem-estar e sucesso acima de tudo, esconde as mazelas da saúde mental do empresário. É preciso humanizar a visão fantasiosa construída pelo mito do empresário brasileiro – muitos precisam de ajuda e apoio psicológico e familiar neste momento.
É agora! É urgente! É necessário! Ou teremos ainda mais efeitos colaterais indesejados deste período.
Fica aqui a minha pergunta: o que governos, entidades de classe e empresariais, podem fazer pelos empreendedores em relação à sua saúde mental?
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Economia já em 2021 tem sinais de melhora
Paulo Roque Luiz - Presidente Sindicontabil Vale dos Sinos
O Banco Central do Brasil, guardião da nossa moeda, o real, consulta semanalmente várias instituições financeiras para buscar informações sobre as projeções que o mercado tem para a economia do país. Com estas pesquisas podemos sentir que a economia brasileira, já em 2021, tem um crescimento bem consistente. A projeção inicial para o ano de 2021 que era de 3,21%, passou para 3,45%. Como podemos ver, estamos saindo de um PIB em 2020 de -4,8%, para um crescimento em 2021 de 3,45%. Isso para nós Contadores e Técnicos em Contabilidade representa, em termos econômicos, a volta à vida da economia.
A missão é gigantesca para nós, profissionais da Contabilidade, pois temos que desenvolver um trabalho com nossos clientes que ultrapassa as obrigações acessórias. Temos que fazer um novo plano de negócios para os nossos clientes, pois, em sua maioria, estão tecnicamente falidos, seus CPFs e CNPJ... e o mercado é imenso e promissor.
Para o próximo ano, em 2022, a expectativa para Produto Interno Bruto (PIB) é de alta de 2,38%, ante a previsão da semana passada de 2,33%. Em 2023 e 2024, o mercado financeiro projeta expansão do PIB em 2,5%. As estimativas estão no Boletim Focus, do dia 17 de maio, pesquisa divulgada semanalmente pelo BC, com a projeção para os principais indicadores econômicos.
INFLAÇÃO
A previsão do mercado financeiro para o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) deste ano subiu de 5,06% para 5,15%. Para 2022, a estimativa de inflação passou de 3,61% para 3,64%. Tanto para 2023 como para 2024, a previsão para o índice é de 3,25%.
A estimativa para 2021 está próxima do limite superior da meta de inflação que deve ser perseguida pelo BC. O centro da meta, definida pelo Conselho Monetário Nacional, é de 3,75%, com intervalo de tolerância de 1,5 ponto percentual para cima ou para baixo. Ou seja, o limite inferior é de 2,25% e o superior de 5,25%.
JUROS
Para alcançar a meta de inflação, o Banco Central usa como principal instrumento a taxa básica de juros, a Selic, fixada atualmente em 3,5% ao ano pelo Comitê de Política Monetária (Copom). Para o mercado financeiro, a expectativa é de que a Selic encerre 2021 em 5,5% ao ano. Para o fim de 2022, a estimativa é de que a taxa básica suba para 6,5% ao ano. Na semana passada, a expectativa era 6,25% ao ano. E para o fim de 2023 e 2024, a previsão permanece em 6,5% ao ano.
CÂMBIO
A expectativa para a cotação do dólar caiu de R$ 5,35 para R$ 5,30 ao final deste ano. Para o fim de 2022, a previsão é de que a moeda americana fique em R$ 5,35. A previsão anterior era R$ 5,40, situação esta que pode baixar ainda mais, pois com a elevação da taxa SELIC os exportadores brasileiros que mantinham suas posições em dólares no exterior vão precisar trazer estes para o Brasil, e, com isso, nossa taxa de câmbio pode chegar até R$ 5,00 em dezembro de 2021. Dólar mais baixo indica redução do preço de combustíveis, da cadeia de insumos, fretes e, consequentemente, uma redução nos índices da inflação.
O prazo para entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física 2021 termina na segunda-feira (31/05), às 23h59min. Quem enviar o documento após o prazo terá que pagar multa de 1% sobre o imposto devido ao mês, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido.
Fique atento! A multa pelo atraso pode ser maior do que você imagina. O cálculo é sobre o imposto devido, que é diferente do imposto a pagar.
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Na data de hoje, 17 de maio, a Fecontábil RS completa 73 anos e queremos comemorar com você.
São mais de sete décadas dedicadas à classe contábil. Afinal, é o profissional contábil que dá sentido ao trabalho realizado pela entidade.
Queremos compartilhar com cada um, profissionais e colegas, a felicidade por estarmos mais um ano juntos.
Que possamos continuar trilhando um caminho de conquistas para a nossa classe. Você faz parte disso!
Obrigado por construir conosco essa história de sucesso. Juntos somos uma grande entidade!
FECONTÁBIL: integrando os profissionais da contabilidade do Rio Grande do Sul
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O presidente do Sindicontábil Vale dos Sinos, Paulo Roque, participou do Programa Berlinda em Focco.
O encontro, sob o comando do jornalista Juliano Palinha, contou com a participação de Sérgio Dienstmann, da Percon Contabilidade, e Eduardo Weneck, presidente do Observatório Social de São Leopoldo.
Confira o conteúdo acessando o link: Programa Berlinda em Focco
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A Federação dos Contadores e Técnicos em Contabilidade do Estado do Rio Grande do Sul (Fecontábil RS) prorrogou o pagamento da Contribuição Sindical 2021.
Os profissionais poderão efetuar o pagamento da contribuição, no valor de R$ 169,00, em parcela única até o dia 31/05/2021. Para emitir a Guia, acesse www.federacon.org.br e clique no botão "Contribuição Sindical 2021".
Para mais informações ou esclarecimento de dúvidas ligue (51) 3592-7986 ou federacon@federacon.org.br.
FECONTÁBIL: integrando os profissionais da contabilidade do Rio Grande do Sul
A Fecontábil RS e Sindicatos Filiados promovem nesta quarta-feira (05 de maio), a partir das 19h, a Palestra LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados com Jandrey Schmidt, CEO da Helpweb Brasil..
O encontro acontecerá no formato virtual.
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A Fecontábil RS e Sindicatos Filiados promovem na próxima quinta-feira, 22/04, a partir das 19h, a Palestra O Contador além dos números – o que mudou a partir de 2020.
O encontro, que acontecerá de forma virtual, será conduzido pela palestrante Elaine Coelho da Silva Von Hohendorf.
Na programação, entre os assuntos, serão abordados também:
. O novo olhar do contador para o negócio do cliente;
. As dificuldades reais pós 2020;
. O que oferecer além das guias geradas;
. O que preciso aprender para suportar a nova demanda;
. O que o meu comportamento pode gerar de valor para o meu trabalho
Faça sua inscrição GRATUITAMENTE e participe! Acesse o link mla.bs/c74aa83c e garanta a sua vaga!
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Nessa quinta-feira, 15 de abril, a Fecontábil e os Sindicatos Filiados do RS promoveram a Palestra Online sobre a LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados.
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) – Lei nº 13.709, sancionada no Brasil em agosto de 2018, afetará a maneira como as empresas capturam, manipulam e armazenam os dados de seus clientes, funcionários diretos e terceirizados. A Lei já está em vigor, no entanto, suas sanções e multas entram em vigor em agosto/21.
A palestra foi ministrada pelo especialista em Tecnologias Regulatórias e Proteção de Dados, Jandrey Schmidt, CEO da Helpweb Brasil, startup regtech gaúcha que atua hoje em mais de 10 países e três continentes (Oceania, Europa e a América Latina). É uma das empresas mais conceituadas do mundo, tratando-se de tecnologia regulatória, que oferece serviços de auditoria além de ter sido a empresa desenvolvedora do aplicativo DPO TECH que auxilia não só escritórios contábeis, mas pequenas e médias empresas na implantação do programa de compliance da LGPD.
No encontro, Jandrey explanou sobre os objetivos da LGPD, como as empresas brasileiras deverão se adequar e se preparar para atuar perante os titulares e autoridades, apresentando um passo a passo de como se adequar à LGPD com um case de Escritório Contábil, abordando também os investimentos que as empresas deverão realizar para estarem de acordo com as novas normas e diretrizes.
Segundo Fernando Spiller, presidente da Fecontábil RS, a lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), passou a vigorar em setembro de 2020 e todas as organizações que, de qualquer forma, operem dados e informações das pessoas físicas precisam promover sua adequação para alcançar uma governança em privacidade de gerenciamento permanente que atenda às múltiplas exigências da nova legislação, principalmente no que diz respeito aos cuidados com a circulação dos dados pessoais atrelados às medidas de cibersegurança. De outro lado, a condição de desconformidade implica extrema vulnerabilidade para a continuidade dos negócios e para a própria perpetuação do empreendimento.
O que é a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados)?
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei nº 13.709/2018, regulamenta as atividades de tratamento de dados pessoais, alterando, também, o Marco Civil da Internet. Ela define e determina que todos os dados pessoais só podem ser coletados mediante observação dos princípios e bases legais para o tratamento de dados, sendo o consentimento do usuário apenas um dos critérios, que sozinho pode ser revogado.
A partir desta lei, o Brasil passou a fazer parte dos países que contam com uma legislação específica para proteção de dados. Outras regulamentações similares à LGPD no Brasil são o General Data Protection Regulation (GDPR), na União Europeia, e o California Consumer Privacy Act of 2018 (CCPA), nos Estados Unidos da América.
Mas como a LGPD afeta as empresas brasileiras? As empresas devem se preparar para as mudanças previstas em lei, já que impactarão diretamente os métodos de trabalho. Precisamos utilizar a tecnologia nas empresas, mas com cautela e sempre atentos às consequências, especialmente no caso do mau uso. “Talvez o teu escritório ou teu cliente nunca receba uma multa a partir da LGPD, mas você já pensou se o teu escritório ou o teu cliente ficasse impossibilitado de receber pagamentos, emitir notas, inserir dados em sistema ou possuir dados em contratos (sejam eles trabalhistas ou comerciais)? Uma sanção poderia fazer isso”, justifica o palestrante.
“O compliance à LGPD requer muito trabalho e atenção aos detalhes, mas não é um bicho de sete cabeças. É importante salientar que o investimento é proporcional ao tamanho da sua empresa e à organização que ela possui”, enfatiza.
Segundo Jandrey, na prática deve ser feita uma auditoria inicial para levantar quais são as finalidades para o tratamento de dados, bem como verificar se o nível de proteção de dados dos mecanismos atuais está de acordo com o recomendável. Seguindo com a revisão de contratos trabalhistas e comerciais, bem como com a elaboração de políticas e outros termos necessários, como o termo de consentimento. Readequando os fluxos de processos quando necessário e estabelecendo um fluxo para o atendimento das demandas dos titulares de dados e, no caso dos escritórios contábeis, ainda existe a necessidade da realização de um acordo para o tratamento de dados com seus clientes para que os escritórios não sejam penalizados indevidamente por erros de terceiros.
Sobre o palestrante: Jandrey Schmidt é CEO na Helpweb Brasil, especialista em Tecnologias Regulatórias e Proteção de Dados, Diretor de Inovação da World Regtech Association.
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Pessoas físicas e empresas podem destinar parte do imposto ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FUMDICA e ao Fundo Municipal do Idoso, entidades que garantem e fortalecem iniciativas que contribuem para a defesa de direitos e atendimento de crianças, adolescentes e idosos, de seu município.
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O contribuinte tem até o dia 31 DE MAIO para fazer a opção e doar ao fundo.
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*Pessoa física – que faz a declaração pelo modelo completo – pode destinar até 3% de seu imposto devido ao FUMDICA e até 3% ao Fundo do Idoso, ou seja, pode deduzir até o limite de 6% do imposto devido.
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*No caso das empresas, é possível doar 1% ao fundo da criança e adolescente e 1% ao fundo municipal do idoso, abatendo 2% do imposto devido (não pode ser 2% para o mesmo fundo). Qualquer empresa pode doar, porém apenas as optantes pelo Lucro Real podem deduzir o valor do seu imposto de renda a pagar.
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A dedução do Imposto de Renda da Declaração de Ajuste Anual é feita quando a pessoa deverá pagar o imposto devido menos o valor destinado ao fundo. As destinações devem ser comprovadas com recibos emitidos pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – COMDICA.
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Profissional Contábil: oriente e informe seus clientes sobre esse projeto e de que forma ele pode contribuir e ajudar as pessoas que necessitam.
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Contribuinte: fale com o seu contador e informe-se!
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Contamos com a sua colaboração!
A Fecontábil e Sindicatos Filiados do RS promovem dia 30 de março, às 19h, a Palestra Gestão do Tempo – Como gerenciar para ter mais produtividade.
O encontro, que acontecerá de forma virtual, será conduzido pelo palestrante Leonardo Borges.
Faça sua inscrição GRATUITAMENTE e participe!
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LEIA MAISA Feconbras solicitou à Receita Federal melhorias no Aplicativo Carnê-leão para que os profissionais da contabilidade desenvolvam suas atividades evitando o retrabalho.
LEIA MAISNa última quarta-feira (10/02), ocorreu a primeira reunião da nova Diretoria da Confederação Nacional das Profissões Liberais – CNPL, eleita para o quadriênio 2021-2024. No encontro, que aconteceu de forma virtual, o presidente da Fecontábil, contador Fernando Spiller, assumiu o cargo de 2º Vice-presidente da CNPL.
Fernando sente-se honrado em fazer parte da equipe que presidirá a entidade e destacou que trabalhará para que os profissionais da contabilidade tenham o devido reconhecimento, já que exercem papel fundamental para o crescimento e desenvolvimento das empresas e da economia de nosso país.
Na última sexta-feira, 22 de janeiro, o presidente da Fecontábil RS, contador Fernando Spiller, encaminhou ofício ao Secretário da Fazenda Estadual do Rio Grande do Sul, senhor Marco Aurélio Santos Cardoso, solicitando a suspensão do processo de notificação e de exclusão do regime especial do Simples Nacional para os empresários gaúchos.
A Fecontábil RS, assim como a sociedade, entende que estamos vivendo momento delicado em todos os setores, principalmente da saúde e economia. Assim, o objetivo da Federação com essa solicitação é de ajudar os pequenos negócios afetados pela pandemia do coronavírus.
LEIA MAISPresidente da CNPL – Confederação Nacional das Profissões Liberais, senhor Moisés Antônio Bortolotto, ocorrido nessa quinta-feira (14/01).
A diretoria e equipe administrativa da Federacon RS externam os mais sinceros sentimentos aos familiares e amigos.
LEIA MAISA FEDERACON - Federação dos Contabilistas e Técnicos em Contabilidade do Estado do Rio Grande do Sul - informa que, diante a situação de pandemia do Corona vírus os jogos do XXXVI EICON serão adiados para o ano de 2021 sem data definida no momento. A cidade sede será Caxias do Sul.
A saúde de todos é mais importante neste momento.
LEIA MAISAS REUNIÕES ONLINE IRÃO OCORRER NORMALMENTE NOS DIAS MARCADOS.
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